# Reajuste de Plano de Saúde por Faixa Etária > As 10 faixas etárias da RN 63/2003, os três limites que a ANS impõe, o que o STJ decidiu no Tema 952 e como identificar e contestar um reajuste abusivo. URL: https://www.suacentraldoseguro.com.br/reajuste-plano-de-saude-faixa-etaria/ Existem dois reajustes diferentes no plano de saúde, e confundi-los é o que faz a maioria das pessoas aceitar aumentos indevidos. O reajuste anual repõe a variação de custos e atinge todo mundo — em planos individuais, com teto da ANS de 5,11% para o ciclo de maio de 2026 a abril de 2027. O reajuste por faixa etária é outro: acontece apenas quando você muda de faixa, segue as dez faixas da RN 63/2003 e termina aos 59 anos — depois disso, nenhum aumento por idade é permitido. Este guia mostra a tabela completa, os três limites legais e como reconhecer um reajuste abusivo. ## Os dois tipos de reajuste: não confunda - | Reajuste anual | Reajuste por faixa etária - Quando ocorre | Uma vez por ano, no aniversário do contrato | Só na mudança de faixa etária - Quem é atingido | Todos os beneficiários | Apenas quem mudou de faixa - Motivo | Variação de custos médicos e uso | Mudança do risco associado à idade - Tem teto? | Sim, nos individuais/familiares (ANS) | Sim, pelos limites da RN 63/2003 - Até quando | Enquanto durar o contrato | Até os 59 anos Os dois podem incidir no mesmo ano e se somar. É por isso que uma fatura ocasionalmente sobe de forma expressiva: não é um aumento só, são dois — e cada um segue regras próprias, que precisam ser conferidas separadamente. ### O reajuste anual e o teto da ANS Para planos individuais e familiares contratados a partir de 1999, a ANS define anualmente um percentual máximo. Para o período de maio de 2026 a abril de 2027, o teto é de 5,11%, aprovado em 29 de maio de 2026 — o menor índice já definido pela agência, com exceção de 2021. Ele alcança cerca de 7,7 milhões de beneficiários, o equivalente a 14,5% dos consumidores de planos médicos do país. Para planos coletivos (empresariais e por adesão), não existe teto. O percentual é negociado entre a operadora e a pessoa jurídica contratante, com base na sinistralidade do contrato — a relação entre o que o grupo pagou e o que utilizou. É por isso que planos coletivos podem sofrer aumentos anuais muito acima do índice dos individuais. ## As dez faixas etárias da RN 63/2003 A Resolução Normativa nº 63/2003 da ANS estabelece as faixas para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004. São exatamente estas: - Faixa | Idade - 1ª | 0 a 18 anos - 2ª | 19 a 23 anos - 3ª | 24 a 28 anos - 4ª | 29 a 33 anos - 5ª | 34 a 38 anos - 6ª | 39 a 43 anos - 7ª | 44 a 48 anos - 8ª | 49 a 53 anos - 9ª | 54 a 58 anos - 10ª | 59 anos ou mais O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte. Repare que a última faixa começa aos 59 — e não aos 60 — precisamente porque o Estatuto do Idoso impede aumentos por idade a partir dos 60 anos. ## Os três limites que a norma impõe A operadora define os percentuais de cada faixa, mas não livremente. A RN 63/2003 estabelece três travas cumulativas: - A última faixa não pode custar mais de seis vezes a primeira. Se a faixa de 0 a 18 anos custa R$ 200, a faixa de 59 anos ou mais não pode ultrapassar R$ 1.200. - A variação acumulada entre a 7ª e a 10ª faixa não pode ser maior que a variação acumulada entre a 1ª e a 7ª. Essa é a regra mais técnica e a mais violada: ela impede que a operadora concentre os aumentos na segunda metade da vida do beneficiário. - Nenhuma variação pode ser negativa. Os percentuais não podem diminuir de uma faixa para a outra. O descumprimento do primeiro limite acarreta a nulidade da cláusula de reajuste por faixa etária — não apenas do aumento específico, mas da própria previsão contratual. ### O salto dos 59 anos Como a lei impede qualquer aumento por idade depois dos 60, as operadoras concentram na passagem para a última faixa a elevação de risco de todas as décadas seguintes. O resultado é que o reajuste dos 59 anos costuma ser, de longe, o maior da vida do beneficiário — e ele é legítimo, desde que respeite as três travas acima. Quem está próximo dessa idade deve planejar com antecedência; as opções estão em plano de saúde para idosos. ## O que o STJ decidiu No Tema 952, julgado em recurso repetitivo, o Superior Tribunal de Justiça firmou a tese de que o reajuste por mudança de faixa etária em plano individual ou familiar é válido, desde que preenchidos três requisitos cumulativos: - haja previsão contratual expressa; - sejam observadas as normas dos órgãos reguladores, ou seja, a RN 63/2003; - não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios que, sem base atuarial idônea, onerem excessivamente o consumidor ou discriminem o idoso. Em 2022, no Tema 1016, a Segunda Seção do STJ reconheceu a validade do reajuste por faixa etária também em planos coletivos, com exigências equivalentes. A conclusão prática é importante e nem sempre bem compreendida: o reajuste por idade não é ilegal em si. Ele se torna abusivo quando falha em algum desses requisitos — e é exatamente isso que você precisa verificar antes de contestar. ## Como saber se o seu reajuste é abusivo Percorra esta lista com o contrato e o boleto em mãos: - Você tem 60 anos ou mais e recebeu aumento por mudança de idade? É ilegal, sem exceção. - O contrato traz os percentuais de cada faixa expressamente? Cláusula genérica, que apenas menciona a existência de reajuste sem indicar os percentuais, é questionável. - A última faixa custa mais de seis vezes a primeira? Se sim, a cláusula é nula. - A variação acumulada da 7ª à 10ª faixa supera a da 1ª à 7ª? Violação direta da RN 63/2003. - Houve reajuste anual e por faixa etária no mesmo mês, sem discriminação de cada percentual no boleto? Você tem direito à memória de cálculo separada. - Seu plano é individual e o reajuste anual superou o teto da ANS? Confira o percentual do ciclo vigente. - O aumento foi aplicado antes do mês de aniversário da mudança de faixa? ## Como contestar na prática - Peça a memória de cálculo por escrito à operadora, com a discriminação entre reajuste anual e por faixa etária. Ela é obrigada a fornecer. - Compare com o contrato e com a tabela de percentuais por faixa que deveria constar dele. - Verifique as três travas da RN 63/2003 com os números do seu contrato. - Registre reclamação na ANS pelo Disque 0800 701 9656 ou pelo canal de atendimento no portal gov.br/ans. A intermediação da agência resolve boa parte dos casos sem judicialização. - Continue pagando o valor incontroverso enquanto discute. A inadimplência pode levar ao cancelamento do contrato e destruir uma posição que era favorável. - Avalie a portabilidade em paralelo: às vezes migrar resolve mais rápido e melhor do que litigar. Veja o passo a passo em portabilidade de plano de saúde. ## Por que planos coletivos sobem mais Em contratos coletivos, o reajuste anual é calculado pela sinistralidade do grupo: se o conjunto de beneficiários usou muito no período, o percentual sobe. Em grupos pequenos — uma empresa com poucas vidas, por exemplo — uma única internação de alto custo pode elevar drasticamente o índice do ano seguinte. É por isso que a mensalidade de entrada mais baixa do coletivo pode se tornar uma armadilha no horizonte de dez ou vinte anos, especialmente para quem está envelhecendo. Antes de escolher a modalidade, pergunte pelo histórico de reajustes dos últimos cinco anos daquele contrato: é o dado que melhor prevê o futuro e o menos oferecido espontaneamente. A comparação entre modalidades está em seguro saúde CNPJ ou pessoa física. ## Como a Central do Seguro ajuda Conferimos se o reajuste aplicado ao seu plano respeita os limites da RN 63/2003 e o teto da ANS, ajudamos a pedir a memória de cálculo e, quando trocar for melhor do que discutir, comparamos as alternativas com portabilidade de carências. Veja as opções na página de planos de saúde. Conteúdo informativo, sem natureza de consultoria jurídica. Percentuais e normas são definidos pela ANS e podem ser alterados; confirme sempre os valores do ciclo vigente. Achou o reajuste do seu plano alto demais? Peça uma cotação gratuita e comparamos o seu contrato com as alternativas do mercado, com portabilidade de carências. ## Leia também Continue tirando suas dúvidas com outros guias da Central do Seguro: - Plano de saúde para idosos: quanto custa e o que muda aos 60 - Portabilidade de plano de saúde: trocar sem cumprir carência de novo - Coparticipação no plano de saúde: como funciona e quando compensa - Planos de saúde: coberturas, modalidades e cotação ## Perguntas frequentes (FAQ) ### Quantas faixas etárias existem no plano de saúde? São dez faixas, definidas pela RN 63/2003 da ANS para contratos firmados a partir de 1º de janeiro de 2004: 0 a 18, 19 a 23, 24 a 28, 29 a 33, 34 a 38, 39 a 43, 44 a 48, 49 a 53, 54 a 58 e 59 anos ou mais. O reajuste incide no mês de aniversário em que o beneficiário passa para a faixa seguinte. ### Qual o limite do reajuste por faixa etária? A RN 63/2003 impõe três limites cumulativos: o valor da última faixa não pode ser superior a seis vezes o da primeira; a variação acumulada entre a sétima e a décima faixa não pode superar a variação acumulada entre a primeira e a sétima; e nenhuma variação pode ser negativa. O descumprimento do primeiro limite torna nula a cláusula de reajuste. ### Qual o teto de reajuste anual da ANS? Para planos individuais e familiares, o teto definido pela ANS é de 5,11% no ciclo de maio de 2026 a abril de 2027, aprovado em 29 de maio de 2026. É o menor percentual já definido pela agência, com exceção de 2021. Planos coletivos, empresariais ou por adesão, não têm teto: o reajuste é negociado com base na sinistralidade do contrato. ### Plano de saúde pode aumentar por idade depois dos 60 anos? Não. O Estatuto do Idoso proíbe a cobrança de valores diferenciados em razão da idade a partir dos 60 anos. Por isso a última faixa etária da RN 63/2003 é a de 59 anos ou mais: esse é o último aumento por idade permitido, e ele costuma ser o mais alto de todos. ### O reajuste por faixa etária é legal? É legal. No Tema 952, o STJ firmou que o reajuste por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual expressa, sejam observadas as normas da ANS e não sejam aplicados percentuais desarrazoados ou aleatórios sem base atuarial idônea. Em 2022, o Tema 1016 estendeu esse entendimento aos planos coletivos. ### Como contestar um reajuste que considero abusivo? Peça à operadora a memória de cálculo por escrito, com os percentuais do reajuste anual e do reajuste por faixa etária discriminados. Compare com o contrato e com os limites da RN 63/2003. Não havendo solução, registre reclamação na ANS pelo 0800 701 9656 ou pelo portal gov.br/ans. Continue pagando o valor incontroverso para não perder o contrato por inadimplência. Fale com um corretor para avaliar também a portabilidade.